sábado, 6 de março de 2010

Estatutos da Confraria Rabo de Porco

tos EstaturESTATUTOS DA CONFRARIA

RABO DE PORCO

 

CAPÍTULO I

DA CONFRARIA

 

Art.1º

(Denominação e Natureza Jurídica)

 

1. Confraria Rabo de Porco é uma Associação de Amigos, constituída pelos outorgantes da escritura de constituição e pelos demais associados que vierem a ser admitidos nos termos destes estatutos e funcionará por tempo indefinido.

 

2. Os associados serão designados por “Confrades”.

 

3. A Confraria Rabo de Porco tem por base ser uma reunião periódica de amigos, cujo objectivo serve apenas e só, para o convívio social, a boa disposição e, se for caso disso, para a malandrice não ofensiva, quer entre os elementos da Confraria, quer relativamente a todos os estranhos que nos possam rodear seja em que ambiente for.

 

4. A Confraria Rabo de Porco é estranha a qualquer manifestação de carácter político, religioso, social ou desportivo, não significando porém, que sejam interditos em absoluto, acalorados debates entre os seus elementos para algumas trocas de opinião.

 

Art. 2º

(Sede)

 

Esta Confraria tem a sede em Ílhavo.

Art. 3º

(Traje e Logótipo)

 

1. O traje da Confraria Rabo de Porco é baseado no gabão típico de Ílhavo.

2. A Confraria adoptará um logótipo que fará parte das insígnias dos Confrades.

3. O traje dos Corrichos é denominado Pele de Porco, sendo este traje presenteado pelos Confrades Fundadores.

4. O traje dos Confrades Fundadores será distinto dos demais Confrades.

 

 

CAPÍTULO II

DOS CONFRADES

 

 

Art. 4º

(Das Categorias)

 

A Confraria será integrada por três categorias de associados: Fundadores, Efectivos e de Corrichos.

 

Para adesão ao agrupamento devem ser respeitados os critérios abaixo descritos:

 

a) Serem cidadãos de nacionalidade portuguesa;

b) Terem mais de 18 (dezoito) anos de idade;

c) Serem casados, solteiros, divorciados, viúvos ou juntos de facto;

d) Serem do sexo masculino e heterossexuais;

e) Terem alguma afinidade com outros elementos já pertencentes;

f ) Terem inteira e total disponibilidade para a comparência às reuniões marcadas;

g) Ainda não pertencerem aos Alcoólicos Anónimos;

h) Conhecimentos vitivinícolas acima da média;

Art. 5º

(Confrades Fundadores)

 

Os Confrades Fundadores são única e exclusivamente os que fundaram a Confraria, assinando a respectiva escritura de constituição, num total de nove Confrades.

 

Art. 6º

(Confrades Efectivos)

 

1. Os Confrades Efectivos são propostos por um Confrade Fundador ou por dois Confrades Efectivos, devendo a sua admissão ser confirmada por decisão de voto dos confrades.

 

2. Caso ocorra empate na votação, o desempate será feito pelos Confrades Fundadores.

 

Art. 7º

(Corrichos)

 

1. São Corrichos todos os novos elementos (no máximo de 3 por ano) sujeitos a aprovação dos Confrades durante um período de desmame em que o elemento comprove que merece ter a honra e o privilégio de se tornar um Rabo de Porco.

 

2. Pelo período de desmame compreende-se aquele período de tempo desde a entrada do Corricho até se tornar Confrade.

 

Art. 8º

(Direitos dos Confrades)

 

1. São direitos dos Confrades:

 

a) Participar nas actividades da Confraria;

b) Tomar parte nas Assembleias Gerais;

c) Eleger e ser eleito para cargos associativos.

d) Propor a entrada de novos elementos na Confraria.

 

2. Em actividades sujeitas a “numerus clausus” têm prioridade os Confrades Fundadores.

 

Art. 9º

(Deveres dos Confrades)

 

São deveres dos Confrades:

 

a) Exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados;

b) Observar o preceituado nos Estatutos e Cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;

c) Pagar a Jóia de inscrição e as quotas respectivas;

d) Comparecer às Assembleias Gerais e sessões para que forem convocados;

e) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas para que forem solicitados pelos órgãos sociais;

f) Adquirir as insígnias da Confraria e o respectivo Traje.

g) Justificar as faltas às reuniões para que for convocado, no prazo máximo de 15 dias.

h) Todos os Confrades têm o dever de dificultar as tarefas do Corricho, pondo à prova a leal vontade e o privilégio de se tornar um Rabo de Porco.

 

Art. 10º

(Perda da Qualidade de Confrade)

 

1. Por decisão da Direcção perdem a qualidade de Confrades:

 

a) Os que se demitirem por iniciativa própria;

b) Os que tiverem praticado actos que constituem grave violação dos seus deveres estatuários ou de cidadão;

c) Os que não cumpram os seus deveres de Confrades, mormente a falta de pagamento das quotas anuais desde que haja decorrido um prazo de 60 dias, após terem sido solicitados a fazê-lo;

 

2. Aos Confrades eliminados nos termos da alínea b) e c) cabe recurso para a Assembleia Geral, desde que o interponham no prazo de 90 dias, mantendo os seus direitos até à realização desta.

 

3. Os Confrades que faltem nos termos da alínea d) do artigo 9º a quatro reuniões seguidas sem justificação ou a seis interpoladas, passam a confrades em situação de inactividade, pelo que a confraria deixará de os convocar para as referidas reuniões, perdendo igualmente o direito de voto. Contudo, mantém-se a obrigatoriedade de pagamento de quotas.

 

4. Quando os associados referidos no ponto anterior pretenderem voltar à efectividade, devem requerê-la ao Presidente de Assembleia Geral, que na reunião seguinte, procederá à análise e votação desse requerimento.

 

Art. 11º

(Direitos dos Corrichos)

Os Corrichos não possuem qualquer direito.

Art. 12º

(Deveres dos Corrichos)

1.Respeitar e obedecer religiosamente aos Confrades;

2. Satisfazer todos e quaisquer caprichos dos Confrades;

3. Idolatrar o Deus Baco;

4. Envergar a Pele de Porco.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CONFRARIA

 

Art. 13º

(Órgãos)

 

São órgãos da Confraria a Assembleia Geral (Pocilga), o Conselho Fiscal (Pia) e a Direcção (Confrades Fundadores - Rabo de Porco Velho).

 

Art. 14º

(Eleição)

 

Os órgãos da Confraria são eleitos em Assembleia Geral pelo período de 2 anos, sendo permitida a reeleição de qualquer dos seus membros.

 

Art. 15º

(Da Assembleia Geral)

 

A Assembleia Geral, designada internamente por Pocilga, é constituída por todos os Confrades em pleno uso dos seus direitos e será dirigida por um Presidente designado por Porco Mor, que a convoca e dirige os trabalhos assessorados por um Vice-Presidente (Porco Assessor) e um secretário (Porco Meirinho).

 

Art. 16º

(Competência Geral)

 

Compete à Assembleia Geral:

 

a) Estabelecer as linhas mestres da actividade a seguir pela Direcção da Confraria;

b) Eleger o presidente da Assembleia Geral e os Secretários da mesma bem como, os membros do Conselho Fiscal e da Direcção;

c) Aprovar a Jóia e as quotas definidas na escritura de constituição, alterando-as quando o tiver por bem;

d) Aprovar anualmente o Orçamento, o Relatório, as Contas e o Plano de Actividades apresentado pela Direcção;

e) Velar pelo cumprimento das obrigações estatuárias e deliberar sobre a alteração dos Estatutos e demais assuntos que lhe sejam cometidos.

 

Art. 17º

(Reuniões da Assembleia Geral)

 

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma por ano até final de Fevereiro de cada ano civil para apreciar e votar o relatório e contas da Direcção relativos à Gerência do ano findo e até final de Novembro para apresentação do Plano de Actividades e Orçamento e para resolver todos os assuntos que estatutariamente sejam da sua competência.

 

2. O local e a hora da reunião serão definidos pela Direcção com aprovação do Presidente da Assembleia Geral e se à hora marcada não estiver presente a maioria, esta reúne trinta minutos depois, com qualquer número de associados.

 

3. Extraordinariamente a Assembleia Geral reunirá, nos termos do número anterior, a convocatória do Presidente, por solicitação da Direcção sempre que esta o julgue necessário ou mediante pedido fundamentado de um terço dos Confrades Fundadores ou ainda de um quinto da totalidade dos Confrades.

 

Art. 18º

(Do Conselho Fiscal)

 

O Conselho Fiscal é constituído por um membro com aptidão para desempenhar o cargo.

 

 

 

 

Art. 19º

(Competência do Conselho Fiscal)

 

Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) Examinar a escritura da Confraria;

b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção, bem como o Orçamento;

c) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias;

d) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que o julgue necessário, sem direito de voto.

 

Art. 20º

(Da Direcção)

 

A representação e gerência da Confraria são confiadas a uma Direcção composta pelos Confrades, designados internamente por Javardos. O Presidente internamente será designado por Javardo-Mor. Para exercer as funções de Vice-Presidente (1º Javardo) e três Vogais (2º, 3º e 4º Javardo).

 

Art. 21º

(Competência da Direcção)

 

Compete à Direcção:

 

a) Praticar todos os actos julgados concernentes à realização dos objectivos da

Associação;

b) Dirigir todas as actividades da Associação;

c) Agir, ou fazer representar a Confraria em Juízo e fora dele.

d) Cumprir as disposições legais que estatutariamente lhe são cometidas, bem como as deliberações da Assembleia Geral;

e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas de gerência, depois de obtido o parecer do Conselho Fiscal, bem como os orçamentos e plano de actividades da Associação.

 

Art. 22º

(Reuniões da Direcção)

 

1. A Direcção reúne sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou, em caso da sua ausência ou impedimento, de quem as suas vezes fizerem, e funcionará logo que esteja presente a maioria dos seus elementos efectivos.

 

2. Nas reuniões de Direcção podem participar os elementos eleitos como suplentes com direito a participar nos debates, mas sem direito a voto.

 

3. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, gozando o seu Presidente de voto de qualidade em caso de empate.

 

4. De todas as reuniões se elaborará a respectiva acta que deverá, depois de aprovada, ser assinada por todos os presentes.

 

Art. 23º

(Documentos Respeitantes a Numerário ou Contas)

 

Para obrigar a Confraria são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo um deles o Presidente ou o Tesoureiro, se se tratar de documentos respeitantes a numerário e/ou contas.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS FINANCEIROS

 

Art. 24º

(As Receitas)

 

Constituem receitas da Confraria:

 

a) O produto das Jóias e Quotas paga pelos Confrades;

b) Subsídios públicos ou privados;


c) Produto de festas e outras actividades;

d) Produto de venda de publicações ou edições cujos direitos lhe pertençam;

e) Juros e bens capitalizados.

 

Art. 25º

(Jóia)

 

A Jóia será de vinte e cinco euros, ficando isentos os Confrades Fundadores.

 

Art. 26º

(Quotas)

 

1. A Quota trimestral é de quinze euros para os Confrades e Corrichos.

2. A Quota é paga trimestralmente, sendo penalizados os Confrades que não o fizerem, sendo acrescido de uma multa de cinco euros.

 

Art. 27º

(Disposições Comuns)

 

A Jóia, Quotizações e Condições especiais poderão ser alteradas por decisão da Assembleia Geral.

 

Art. 28º

(Despesas)

 

A Confraria manterá em caixa apenas os meios indispensáveis para fazer face às despesas concorrentes, ou ao pagamento de compromissos inadiáveis, devendo o restante ser depositado em Instituição Bancária.

 

Art. 29º

(Fundos)

 

1. Os saldos da conta de gerência terão a seguinte aplicação:

 

a) 20 % para o fundo de reserva obrigatório;

b) O remanescente destinar-se á à constituição de outros fundos de reserva ou para outros fins específicos que a Direcção definir.

 

2. O Fundo de Reserva Obrigatório só poderá ser movimentado com a autorização da Assembleia Geral, os demais fundos de reserva poderão ser movimentados por decisão da Direcção.

 

Art. 30º

(Ano Social)

 

O ano social coincide com o dia de Carnaval.

 

Art. 31º

(Dissolução e Liquidação)

 

1. A Confraria dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que o decida por voto favorável de ¾ de todos os Confrades no exercício dos seus direitos estatutários.

 

2. A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da Confraria decidirá sobre a forma e prazo da liquidação, bem como do destino a dar aos bens que constituam o seu património.


Conservatória do Registo Curral de Ílhavo, 2009

FIM


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